JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001119-93.2022.5.17.0141

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno 0001119-93.2022.5.17.0141, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 3. Ante a incidência do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001119-93.2022.5.17.0141. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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