JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010489-25.2018.5.15.0131

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo Interno 0010489-25.2018.5.15.0131, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO INEFICAZ. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A matéria controvertida nos autos, relacionada à configuração de fraude à execução, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação direta e literal do a rtigo 5º, XXII, da Constituição da República. 3. Configurado o óbice de natureza processual, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010489-25.2018.5.15.0131. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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