JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-95.2021.5.14.0031

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-95.2021.5.14.0031, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES. 1. A questão posta no acórdão regional a respeito da ocorrência de fraude contra credores reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não sendo possível, portanto, concluir pela violação direta do dispositivo constitucional apontados no recurso de revista, qual seja, 5º, XXII e XXXVI, da Constituição Federal, o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa (art. 896, §2º, da CLT, e Súmula n.º 266 do TST). 2. A par disso, embora esteja fixado no acórdão regional que não existiam restrições à época da aquisição do imóvel, o TRT concluiu, com respaldo no conjunto probatório, que a alienação do imóvel a terceiros configurou fraude contra credores, refutando a tese de boa-fé. 3. Incidência do § 2º do art. 896 da CLT e das Súmulas nºs 126 e 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000282-95.2021.5.14.0031. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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