JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001068-93.2023.5.02.0611

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Recurso de Revista 1001068-93.2023.5.02.0611, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO IRREGULAR DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ATRASO REITERADO. TEMA N.º 70 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da rescisão indireta do contrato de emprego decorrente do atraso reiterado no recolhimento dos depósitos do FGTS. 2. Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência deste Tribunal quanto à matéria, fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. 3. Assim, a tese sufragada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o recolhimento irregular do FGTS não constitui causa para a rescisão contratual por culpa do empregador, revela-se dissonante da referida tese vinculante, resultando reconhecida a transcendência política da causa. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001068-93.2023.5.02.0611. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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