Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023400-20.2011.5.21.0011
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, uma vez que esta Turma emitiu tese explícita sobre a questão controvertida, consignando, de forma clara e fundamentada, que a decisão vinculante do STF, no julgamento d…