- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023400-20.2011.5.21.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, uma vez que esta Turma emitiu tese explícita sobre a questão controvertida, consignando, de forma clara e fundamentada, que a decisão vinculante do STF, no julgamento do RE-1.251.927/RN, não pode ser aplicada à hipótese em comento uma vez que a matéria está acobertada pela coisa julgada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0023400-20.2011.5.21.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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