- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno 0020685-90.2018.5.04.0121, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAL E MATERIAL DOENÇA OCUPACIONAL – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL . No caso dos autos, o TRT da 20ª Regional, analisando o conjunto fático probatório, adotou as conclusões do primeiro laudo pericial, no sentido de que não houve nexo causal entre a doença do reclamante e as atividades desempenhadas por ele. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve nexo causal, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária . Desse modo, ilesos os dispositivos apontados como violados. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020685-90.2018.5.04.0121. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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