- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo Interno 0020867-32.2021.5.04.0231, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o TRT de origem concluiu que “diante do caráter conclusivo do laudo pericial, bem como da inexistência de prova capaz de atestar a existência de nexo causal ou concausal entre a patologia e a natureza e condições em que o trabalho foi prestado pelo reclamante no curso do contrato de trabalho mantido com a reclamada, ou mesmo que a patologia provocou a necessidade de afastamento prolongado das atividades ou redução, ainda que temporária, de sua capacidade laboral cabível a manutenção da sentença proferida, que julgou improcedentes as pretensões de deferimento de indenizações por danos morais e materiais e reintegração formuladas na petição inicial”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020867-32.2021.5.04.0231. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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