- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000864-93.2022.5.06.0351, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO LABORAL. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior se firmou no sentido de que, uma vez negada a prestação de serviços, permanece com o reclamante o ônus de provar que a tomadora foi beneficiária de sua força de trabalho, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Julgados. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência do TST, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000864-93.2022.5.06.0351. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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