- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016921-51.2022.5.16.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. INFRAERO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DA LEI N.º 4.950-A/1966. ADPF 53 E 235 DO STF. OJ N.º 71 DA SBDI-II DO TST. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual “A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7.º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo” em sintonia com a OJ n.º 71 da SDI-2 do TST, assim como das ADPFs 53 e 235 do STF. Portanto, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST e ausente a transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-0016921-51.2022.5.16.0015, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO e AGRAVADO ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016921-51.2022.5.16.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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