JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-07.2023.5.07.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-07.2023.5.07.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA APENAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que não é possível a observância do piso profissional em múltiplos do salário mínimo. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeira instância, a qual deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais com fundamento na aplicação do piso salarial da categoria dos engenheiros (Lei nº 4.950-A/1966), utilizando o salário mínimo apenas para o momento da contratação, determinando que sejam observados os reajustes posteriores com base nos deferimentos da categoria e não do reajuste anual do salário mínimo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do STF nas ADPFs 53, 149, 171 e 325 e, ainda, com a OJ 71 da SBDI-II do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000306-07.2023.5.07.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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