JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001365-31.2016.5.17.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 0001365-31.2016.5.17.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A parte exequente, quando da interposição do recurso de revista e do agravo de instrumento, insurgiu-se quanto ao tema “JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA E SELIC”. Ao interpor o presente agravo, contudo, o exequente não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto quanto ao tema objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento, limitando-se a incorrer em inovação recursal, pois formula novos argumentos atinentes ao tema “CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROGRESSOES TRIENAIS APLICADAS AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO”. Logo, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento, assim como incorreu em inovação recursal quanto ao tema “CALCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROGRESSOES TRIENAIS APLICADAS AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO” . Ao não cuidar a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraiu a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001365-31.2016.5.17.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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