JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011818-73.2015.5.15.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011818-73.2015.5.15.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos para negar provimento ao agravo de petição interposto pela executada: a) ausência de indicação concreta de erro nos cálculos homologados e dos critérios de atualização e b) preclusão temporal. Contudo, ao examinar a argumentação desenvolvida no recurso de revista, constata-se que o recorrente não se insurgiu contra os fundamentos adotados no acórdão regional. Limitou-se, em vez disso, a apresentar o histórico das movimentações processuais e das decisões proferidas até a interposição do agravo de petição, na forma das razões do agravo de petição. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposta na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011818-73.2015.5.15.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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