JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000714-30.2023.5.02.0074

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000714-30.2023.5.02.0074, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A implementação de quadro de carreira mediante Plano de Cargos e Salários não é obrigatória, mas, uma vez adotado pelo empregador, até o advento da Lei nº 13.467/2017 (que alterou a obrigatoriedade de alternância), deverão ser garantidas aos empregados promoções alternadas, por merecimento e antiguidade, consoante dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a concessão das promoções por merecimento, em razão do seu caráter subjetivo, demanda o preenchimento dos requisitos previstos nas normas da empresa, pois não são condições puramente potestativas. Não há, portanto, progressão automática por merecimento. 3. Quanto às promoções por antiguidade, a SBDI-1 desta Corte Superior, consolidou o entendimento de que sua concessão depende unicamente do critério objetivo “decurso do tempo”, conforme se depreende da inteligência expressa na OJ Transitória 71. 4. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno da reclamada estabelece que não há direito automático às evoluções salariais, inclusive no que se refere à promoção por antiguidade, devendo ser observados todos os requisitos instituídos pelo empregador, dentre os quais, a avaliação de desempenho do empregado e a limitação orçamentária e financeira. Diante disso, a Corte de origem entendeu que a ré não estava obrigada a promover todos os seus empregados a cada ano, além de que “não há que se cogitar no acolhimento da pretensão autoral de reconhecimento das progressões horizontais por antiguidade, sob pena de ingerência indevida na administração e no poder diretivo da empresa, sendo válida a regra interna da entidade empregadora que condiciona a progressão funcional dos obreiros à existência de disponibilidade orçamentária”. Por isso, deu provimento ao recurso da reclamada, para absolvê-la da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de progressões horizontais e reflexos. 5. Não obstante, tratando-se de modalidade de promoção legalmente instituída e cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo (decorrente do decurso do tempo), a jurisprudência desta Corte entende pela sua concessão, inclusive, quando o Plano de Cargos e Salários não prevê o critério de progressão por antiguidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000714-30.2023.5.02.0074. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001361-07.2022.5.02.0059

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A implementação de quadro de carreira mediante Plano de Cargos e Salários não é obrigatória, mas, uma vez adotado pelo empregador, até o advento da Lei nº 13.467/2017 (que alterou a obrigatoriedade de alternância), deverão ser garantidas aos emp…

Recurso de Revista 1000739-49.2023.5.02.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A implementação de quadro de carreira mediante Plano de Cargos e Salários não é obrigatória, mas, uma vez adotado pelo empregador, até o advento da Lei nº 13.467/2017 (que alterou a obrigatoriedade de alternância), deverão ser garantidas aos empregados promoções …

Recurso de Revista 1000056-29.2024.5.02.0055

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A implementação de quadro de carreira mediante Plano de Cargos e Salários não é obrigatória, mas, uma vez adotado pelo empregador, até o advento da Lei nº 13.467/2017 (que alterou a obrigatoriedade de alternância), deverão ser garantidas aos empregados promoções …

Recurso de Revista 0000405-25.2023.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CBTU. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A promoção por antiguidade, por óbvio, é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Essa, inclusive, é a diretriz desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudência Transitória nº 71 da SBDI-1, que se amolda ao presente caso, por…

Recurso de Revista 1001628-96.2022.5.02.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CPTM. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior consolidou na OJ Transitória 71 da SBDI-1 entendimento no sentido de que "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.