JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-18.2023.5.12.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-18.2023.5.12.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade e respectivos reflexos, uma vez que o nível de ruído, acima do limite de tolerância, foi neutralizado pelo uso de protetores auriculares, exceto no período de 19/4/2020 a 9/9/2020 em que não houve a troca regular do EPI. Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000601-18.2023.5.12.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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