Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001824-85.2013.5.09.0026
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. GERENTE COMERCIAL DA AGÊNCIA. AUTORIDADE MÁXIMA EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro …