- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo 1000621-86.2024.5.02.0703, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. Constada a ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal no capítulo referente ao tema da nulidade por julgamento ultra petita, não prospera o recurso de revisa (art. 896, § 1º - A, I, da CLT). Agravo não provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. De acordo com a jurisprudência desta Corte, em caso de recuperação judicial da empresa, são devidas as verbas rescisórias e as multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, sendo inviável o recurso de revista por óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000621-86.2024.5.02.0703. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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