Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-44.2022.5.02.0054
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000008-44.2022.5.02.0054. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)