JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000360-41.2018.5.12.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000360-41.2018.5.12.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARDIOPATIA . No caso, o Regional manteve a sentença em que se concluiu, com base nas provas dos autos, que a dispensa do autor foi discriminatória . Está registrado , no acórdão recorrido , que o autor, no primeiro dia de trabalho, sofreu um infarto e ficou aproximadamente dois meses afastado, e, quando retornou , foi dispensado pela reclamada. Fundamentou a Corte de origem que " a dispensa do trabalhador em situação de vulnerabilidade, de conhecimento do empregador, como no caso em apreço, com dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, viola o comando constitucional de valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego ". Destacou que , mesmo " que se entenda que a cardiopatia não se trate de doença que gere estigma ou preconceito, demonstrado que foi o motivo da dispensa do trabalhador, configura-se o abuso de direito, pois excede os limites impostos pelo fim econômico e social, pela boa-fé e pelos bons costumes " . A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a despedida de empregado doente caracteriza ato discriminatório passível de ensejar o direito ao recebimento de indenização por dano moral, razão pela qual não merece reparos a decisão proferida pelo Regional . O fato de a doença do reclamante não ser classificada como grave, que suscite estigma ou preconceito, não impede a constatação da ocorrência de dispensa discriminatória quando esta estiver evidenciada pelo conjunto fático-probatório, hipótese dos autos. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O recurso não merece processamento , porquanto os dispositivos indicados não são específicos para discussão sobre valor arbitrado à indenização por danos morais . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000360-41.2018.5.12.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010842-74.2023.5.03.0050

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. RECLAMANTE PORTADOR DE CARDIOPATIA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu que não há falar em dispensa discriminatória do reclamante, portador de cardiopatia grave, sob o fundamento de que “não há nos autos qualquer indicação do caráter di…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002071-17.2014.5.10.0022

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. ESTIGMA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO E DANO MORAL. Ante possível violação do art. 5 . º, X, da CF e contrariedade à Súmula 443, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. ESTIGMA. INDENIZAÇÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-11.2019.5.15.0097

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE . SÚMULA 443/TST. DANO MORAL DECORRENTE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 4º da Lei nº 9.029/9…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100057-71.2022.5.01.0561

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre…

Embargos 0010294-11.2019.5.15.0097

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 30/06/2022

EMENTA: EMBARGOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DECISÃO DA TURMA QUE CONCEDE A REINTEGRAÇÃO . DESPROVIMENTO A C. Turma entendeu pela caracterização de dispensa discriminatória em razão da dispensa do autor, portador de cardiopatia grave, por retratar ato ilícito, a ensejar reparação. Não há como afastar a nulidade da dispensa sem justa causa, quando não evidenciada motivação lícita, a implicar em presunção de discriminação do em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.