JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002071-17.2014.5.10.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002071-17.2014.5.10.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. ESTIGMA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO E DANO MORAL. Ante possível violação do art. 5 . º, X, da CF e contrariedade à Súmula 443, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. ESTIGMA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA À REINTEGRAÇÃO. Hipótese em que se discute a configuração ou não da dispensa discriminatória de empregado portador de cardiopatia grave à época da rescisão contratual. No caso, o TRT manteve a sentença que julgou improcedente a demanda por concluir que a dispensa do reclamante, ocorrida em 02/12/2013 , não foi discriminatória. Afirmou que, embora haja documento juntado aos autos no sentido de que a cardiopatia era grave à época, "não se pode concluir que a doença acarreta algum tipo de preconceito". Entretanto, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a cardiopatia grave é uma doença causadora de estigma, cabendo ao empregador demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório. Precedentes. No caso, consta do acórdão regional a conclusão pericial do INSS de que o reclamante " foi portador de cardiopatia grave no período de 22/05/2012, quando sofreu infarto agudo do miocárdio , até 27/03/2015, quando foi submetido a tratamento cirúrgico hemodinâmico com melhora da função cardíaca (...) ". Outrossim, não há nenhum registro no acórdão regional de que a dispensa do reclamante ocorreu por motivo diverso da doença. Logo, o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa do reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Consoante os fundamentos lançados quando do exame do recurso de revista no tópico supra (dispensa discriminatória) e aqui reiterados, é forçoso concluir que é inequívoco o dano moral sofrido pelo reclamante, pois a caracterização da dispensadiscriminatóriaconfigura ato ilícito que atentou contra a dignidade do trabalhador, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição Federal. Devida a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do art. 5 . º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927, caput , do CCB/2002. Assim, diante da constatação da dispensadiscriminatória, a prova do dano é desnecessária, sendo presumida da própria violação à personalidade do trabalhador (dano in re ipsa ). Condena-se o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 0.000,00 (cinquenta mil reais), considerando-se a extensão do dano experimentado pelo autor (extinção do vínculo empregatício em delicado momento de convalescência), o notório porte econômico do reclamado e a finalidade pedagógica da medida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002071-17.2014.5.10.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-11.2019.5.15.0097

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE . SÚMULA 443/TST. DANO MORAL DECORRENTE DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 4º da Lei nº 9.029/9…

Recurso de Revista 0000401-04.2017.5.17.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA GRAVE. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de cardiopatia grave, sem a existência de elementos que indiquem outra razão para a dispensa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A SDI-I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017119-11.2014.5.16.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE LÚPUS. DOENÇA OBJETO DE ESTIGMA OU PRECONCEITO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 443 DO TST. Ante a possível contrariedade à Súmula 443 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N . º 13.015/2014 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE LÚPUS. DOENÇA OBJETO DE ESTIGMA O…

Recurso de Revista 0000360-41.2018.5.12.0002

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/05/2020

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CARDIOPATIA . No caso, o Regional manteve a sentença em que se concluiu, com base nas provas dos autos, que a dispensa do autor foi discriminatória . Está registrado , no acórdão recorrido , que o autor, no primeiro dia de trabalho, sofreu um infarto e ficou aproximadamente dois meses afastado, e, quando retornou , foi dispensado pela reclamada. Fundamentou a Corte de origem que " a dispensa do trabalhador em sit…

Agravo 0010842-74.2023.5.03.0050

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. RECLAMANTE PORTADOR DE CARDIOPATIA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT concluiu que não há falar em dispensa discriminatória do reclamante, portador de cardiopatia grave, sob o fundamento de que “não há nos autos qualquer indicação do caráter di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.