Agravo em Agravo de Instrumento 0000657-02.2023.5.09.0020
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo interposto quando já decorrido o prazo legal. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000657-02.2023.5.09.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)