Agravo 0016009-62.2024.5.16.0022
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do que dispõe o artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte Superior, o agravo deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis pela parte que se considerar prejudicada pela decisão monocrática proferida nos autos. Não observado o referido prazo, há de ser tido por intempestivo o agravo interposto. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0016009-62.2024.5.16.0022. Rela…