JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000894-65.2022.5.12.0027

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo 0000894-65.2022.5.12.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO PREVISTOS NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. NÃO CONHECIMENTO. Inviável o processamento do recurso de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista quando não atendido o pressuposto extrínseco da tempestividade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000894-65.2022.5.12.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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