- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo 0000711-23.2022.5.10.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Na hipótese, o reclamado realizou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional no início do recurso, desvinculada dos respectivos tópicos recursais e sem o necessário cotejo analítico (art. 896, § 1º - A, III, da CLT), o que não atende à exigência legal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000711-23.2022.5.10.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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