- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-54.2013.5.15.0115, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM. A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que "Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ' per relationem' , que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir" (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo a que se nega provimento . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOACÓRDÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES DECORRENTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO PRESTADO PELA RECLAMANTE CONFIGURADO. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. TRABALHO EM LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A OJ173, II, DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE . Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCRIÇÃO EMCONJUNTODA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO ÀS MATÉRIAS OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA, SEM VINCULAÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA E AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOINSUFICIENTEÀ DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCISO I DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . HORAS "IN ITINERE". BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS "IN ITINERE". BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS "IN ITINERE". BASE DE CÁLCULO FIXADA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A alteração da base de cálculo e da natureza jurídica das horas in itinere via negociação coletiva é válida, por não se tratar de direito absolutamente indisponível, na forma do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000239-54.2013.5.15.0115. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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