Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-93.2023.5.08.0208
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ALEGAÇÕES RECURAIS REPETIDAS, IMPERTINENTES E INOVATÓRIAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000350-93.2023.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 0…