JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-19.2024.5.02.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000444-19.2024.5.02.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. No caso, o exequente não indicou afronta a norma constitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000444-19.2024.5.02.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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