- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010947-86.2022.5.03.0179, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . S egundo o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. A recorrente, nas razões de revista, não cumpriu com seu ônus processual, na medida em que não indicou qualquer violação de dispositivo constitucional. Registre-se, por oportuno, que não há falar em contrariedade às diretrizes vinculantes da ADC nº 58 do STF, porquanto o Regional não determinou a aplicação da SELIC composta, mas que fosse observada a taxa SELIC simples, acumulada mensalmente da tabela da Fazenda Nacional utilizada para a correção dos tributos federais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010947-86.2022.5.03.0179. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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