JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0086100-62.2008.5.03.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0086100-62.2008.5.03.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO DA SDI-1 QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO. AUSÊNCIA DE TESE A SER COTEJADA COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese dos autos, a Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, à luz da OJ 247 da SDI-1, do TST, para declarar a validade da dispensa imotivada. Interposto recurso de embargos pelo Reclamante, esta SDI-1 não conheceu do recurso, por inespecificidade dos paradigmas. Com efeito, os arestos em que se fundam os embargos partem de premissa diversa daquela adotada pela Turma, porquanto pressupõem norma coletiva com cláusula de vedação de dispensa imotivada. Logo, incognoscíveis os embargos, por incidência da Súmula 296, I, do TST, ante a inespecificidade dos paradigmas. Nesse contexto, não se cogita de retratação por parte desta Subseção, porquanto ausente, no acórdão primevo, tese a ser cotejada com a jurisprudência vinculante do STF firmada com o julgamento do Tema 1022 de repercussão geral. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0086100-62.2008.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001575-83.2014.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2025

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TESE 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No caso, a Eg. 8ª Turma consignou a desnecessidade de motivação para dispensa do Reclamante, ainda que submetido a concurso público, nos termos da OJ 247, da SBDI-1 e da Súmula 390, II, do TST. Com efeito, depreende-se da leitura dos autos qu…

Recurso de Embargos 0674959-49.2000.5.07.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julg…

Recurso de Embargos 0576127-24.1999.5.07.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo de retratação, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.030, II, do CPC/2015), tendo em vista o julg…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0159600-68.2008.5.09.0659

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. No caso, a Eg. 3ª Turma, asseverou, com amparo no julgamento do RE 589.998/PI, que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada e declarou a nulidade da dis…

Embargos em Recurso de Revista 1009100-58.2002.5.01.0900

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/03/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA PELA SBDI-1 DO TST. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. TEMA 1022 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Na hipótese dos autos, a Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, à luz da OJ 247 da SBDI-1, do TST, para declarar a validade da d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.