- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020422-60.2021.5.04.0733, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. No caso, a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição de embargos e nem mesmo do acórdão prolatado no seu julgamento. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE DESLOCAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. No caso, a parte não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional, deixando de indicar, por conseguinte, a contrariedade dos dispositivos de lei que conflitem com a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ARTIGO 62, I, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020422-60.2021.5.04.0733. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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