JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-04.2022.5.10.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-04.2022.5.10.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE GUIA APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas no decurso do prazo recursal. Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Deserção do recurso de revista caracterizada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000880-04.2022.5.10.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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