JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010457-44.2023.5.18.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo Interno 0010457-44.2023.5.18.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No presente caso, constata-se que a parte reclamada, ora agravante, vencida no objeto da demanda, não efetuou o recolhimento do preparo recursal no prazo do recurso de revista, razão pelo qual seu recurso é deserto. III. Dessa forma, não há de se falar em concessão de abertura de prazo para a sua regularização, porquanto não se trata de hipótese de pagamento insuficiente das custas, nos termos da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de sua total ausência de recolhimento. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010457-44.2023.5.18.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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