- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000170-54.2020.5.02.0492, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 3ª Turma deste TST, ao entender que “a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017 ”, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), inviabilizando-se, por conseguinte, o conhecimento do recurso de embargos em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000170-54.2020.5.02.0492. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.