JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000288-35.2023.5.09.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000288-35.2023.5.09.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 1ª Turma, j. 13/08/2024, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. 1. A 1ª Turma deste TST, ao entender que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017 e ainda que se trate de empregado que perceba remuneração superior ao percentual previsto no artigo 790, § 3º, da CLT, é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica, quando não refutada por prova em contrário, caso dos autos, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), inviabilizando-se, por conseguinte, o conhecimento do recurso de embargos em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000288-35.2023.5.09.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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