- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000072-04.2021.5.12.0030, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 3ª Turma deste TST, ao entender que, “mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017, para a pessoa natural, basta a mera declaração da parte afirmando que não possui condições de arcar com as despesas do processo para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita ”, decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST e com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), inviabilizando-se, por conseguinte, o conhecimento do recurso de embargos em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000072-04.2021.5.12.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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