JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000700-89.2021.5.10.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo Interno 0000700-89.2021.5.10.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “ enquadramento sindical – empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo ” , pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. Julgados da SDC e Turmas do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000700-89.2021.5.10.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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