- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000635-42.2017.5.11.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMREGADO QUE PRESTA SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. ENQUADRAMENTO SINDICAÇÃO COMO AEROVIÁRIO. POSSIBLIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal da tomadora de serviços em reformar o enquadramento sindical do reclamante como aeroviário, ao argumento de que sua real empregadora seria vinculada à área sindical de asseio e conservação, a despeito de a própria empregadora ter reconhecido que seus empregados eram vinculados ao sindicato dos aeroviários. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000635-42.2017.5.11.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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