- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno 0010556-04.2020.5.15.0136, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALA 12X24X12X48. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR EM DIAS ALTERNADOS. CARACTERIZADO O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, observa-se, de plano, que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser incontroverso o labor em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada diária de 12 horas, e entender ser devido o pagamento de horas extraordinárias, decidiu de acordo com a Súmula nº 423 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010556-04.2020.5.15.0136. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.