- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0011696-70.2018.5.15.0095, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No merece reparos a decisão unipessoal agravada que não conheceu do recurso de revista da parte reclamante, pois o acordão regional, da forma como proferido, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, a aplicação do art. 384 da CLT deve ser limitada até a data de 10/11/2017, pois revogado o direito material a partir de 11/11/2017. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011696-70.2018.5.15.0095. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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