- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0065900-98.2005.5.05.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. É entendimento desta Corte Superior que no caso de incapacidade temporária a indenização por danos materiais incluirá pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade para o labor, sendo incabível, portanto, o arbitramento em parcela única. II. No caso vertente, restou consignado na decisão exequenda que a incapacidade de que é vítima a reclamante é reversível. Nesse contexto, é possível inferir que o deferimento da indenização por danos materiais se deu na forma de pensionamento mensal. Logo, considerando a natureza reversível da lesão incapacitante bem como os termos da sentença exequenda, a determinação de pagamento da indenização em parcela única ofende a coisa julgada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0065900-98.2005.5.05.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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