JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0065900-98.2005.5.05.0030

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0065900-98.2005.5.05.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. É entendimento desta Corte Superior que no caso de incapacidade temporária a indenização por danos materiais incluirá pensão mensal enquanto perdurar a incapacidade para o labor, sendo incabível, portanto, o arbitramento em parcela única. II. No caso vertente, restou consignado na decisão exequenda que a incapacidade de que é vítima a reclamante é reversível. Nesse contexto, é possível inferir que o deferimento da indenização por danos materiais se deu na forma de pensionamento mensal. Logo, considerando a natureza reversível da lesão incapacitante bem como os termos da sentença exequenda, a determinação de pagamento da indenização em parcela única ofende a coisa julgada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0065900-98.2005.5.05.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001345-40.2017.5.05.0131

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. No que diz respeito ao valor arbitrado a título de danos materiais, o artigo 950 do Código Civil assim…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0065600-31.2009.5.01.0282

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO E METODOLOGIA DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000175-61.2023.5.13.0014

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/12/2024

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO PARA O QUAL FOI CONTRATADO. CONCAUSA. PENSIONAMENTO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-83.2022.5.12.0015

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A indenização por danos materiais visa restabelecer a situação patrimonial existente antes da lesão. Nos termos do art. 950, “caput”, do Código Civil, a indenização deve corresponder à impo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001308-16.2015.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da cons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.