Agravo 0020134-83.2016.5.04.0282
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/05/2025
EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida, no momento da sua interposição, a multa aplicada na decisão embargada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseç…