JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020134-83.2016.5.04.0282

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo 0020134-83.2016.5.04.0282, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida, no momento da sua interposição, a multa aplicada na decisão embargada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020134-83.2016.5.04.0282. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001554-57.2017.5.02.0201

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO RECURSO DE EMBARGOS ACERCA DA MULTA APLICADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Sup…

Recurso de Embargos 0000861-79.2017.5.05.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC), CUJO VALOR FOI FIXADO EXPRESSAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida a multa aplicada pela Eg. Turma (art. 1.021, § 4º, da CLT), cujo valor foi expressamente fixado no acórdão embargado. Agravo conhe…

Agravo 0000987-56.2019.5.10.0102

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO RECURSAL SOBRE A MULTA APLICADA PELA EG. TURMA. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa prevista no art. 1.021, § 4º, da CLT, aplicada pela Eg. Turma. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espec…

Agravo 0100998-53.2019.5.01.0067

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois desertos, nos termos da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). A…

Recurso de Embargos 0020232-56.2023.5.04.0821

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2025

EMENTA: GMHCS/rqr AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA PELA EG. TURMA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. INVIABILIDADE. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois desertos, nos termos da Súmula 389 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.