JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000211-84.2017.5.06.0022

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000211-84.2017.5.06.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS – PROMOÇÕES HORIZONTAIS – PRESCRIÇÃO PARCIAL – SÚMULA 452 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial nas hipóteses em que o empregado pleiteia as diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salário, nos exatos termos da Súmula 452 do TST. 2. No caso, o Tribunal de origem manteve a sentença que pronunciou a prescrição total quanto às diferenças salariais referentes à inobservância dos critérios de promoção estabelecidos no PCS/86. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do pleito de diferenças salariais. Recurso de revista do Reclamante provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – ANÁLISE PREJUDICADA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do Reclamante e a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da Reclamada. Agravo de instrumento da Reclamada prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000211-84.2017.5.06.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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