- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Recurso de Revista 1001371-39.2017.5.02.0055, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSOS INFUNDADOS – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista obreiro, no tocante à manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC a ex-carteiro reabilitado em funções administrativas . 2. Registrou-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que empregado que já percebia o referido adicional e que foi readaptado para o exercício de funções internas tem direito à manutenção da parcela, uma vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do trabalhador não pode implicar redução salarial . 3. Nos agravos, as Partes Agravantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001371-39.2017.5.02.0055. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.