JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002480-02.2013.5.02.0361

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0002480-02.2013.5.02.0361, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado para o exercício de funções internas . 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002480-02.2013.5.02.0361. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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