- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Embargos 0010916-57.2015.5.01.0247, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – ERRO MATERIAL QUANTO AO ENDEREÇAMENTO DA BAIXA DOS AUTOS – VARA DO TRABALHO – ANÁLISE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESERÇÃO AFASTADA - PROVIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância), bem como para a correção de eventuais erros materiais na decisão. 2. No caso, a decisão embargada afastou a deserção e determinou a baixa dos autos ao TRT de origem, a fim de que examinasse o agravo de petição interposto pela Executada. No entanto, a deserção já havia sido reconhecida pelo Juízo de Origem, ao apreciar os embargos à execução interpostos pela Reclamada, tendo o Regional, em agravo de petição, apenas mantido a decisão originária. 3. Assim, assiste razão à Embargante em relação ao erro material contido no acórdão desta 4ª Turma no tocante à baixa dos autos, impondo a sua correção para que o processo retorne à Vara de Origem a fim de que aprecie os embargos à execução interpostos pela Executada, como entender de direito, afastada a deserção. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010916-57.2015.5.01.0247. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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