- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0010404-10.2019.5.03.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , houve erro material no direcionamento da multa em prol do “Reclamante Agravado”, quando na verdade a multa deve ser revertida ao Reclamado Agravado. 3. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010404-10.2019.5.03.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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