JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001991-09.2010.5.09.0091

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001991-09.2010.5.09.0091, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO – AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EFEITO MODIFICATIVO – PARTE DISPOSITIVA Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001991-09.2010.5.09.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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