JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000544-39.2019.5.12.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000544-39.2019.5.12.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA ACOLHIDOS – EFEITO MODIFICATIVO – RECURSO DE REVISTA PROVIDO – CUSTAS EM REVERSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000544-39.2019.5.12.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO – AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EFEITO MODIFICATIVO – PARTE DISPOSITIVA Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001991-09.2010.5.09.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001099-36.2019.5.06.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)

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