Embargos de Declaração 0000037-52.2010.5.09.0664
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – GRUPO ECONÔMICO – NÃO CONFIGURAÇÃO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – PEDIDO SUCESSIVO – CONDENAÇÃO DE FORMA SUBSIDIÁRIA Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000037-52.2010.5.09.0664. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.…