Agravo em Agravo de Instrumento 1000911-70.2022.5.02.0445
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras do trabalhador portuário avulso, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação é de R$ 10.000,00 e não alcança o patamar mín…